segunda-feira, 6 de abril de 2026

"Máfia do Táxi" pode custar mandatos de Prefeito e Presidente da Câmara de Ribamar

 

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Dr. Julinho, em um gesto de "generosidade" que só se vê com os seus, concedeu uma licença de táxi (a cobiçada placa vermelha) para ninguém menos que o marido de sua afilhada, a Presidente da Câmara, Francimar Jacintho. 

Tudo em família, certo? Errado! A concessão ocorreu sem qualquer edital, licitação ou critério técnico, atropelando todos os pais de família que esperam há anos por uma oportunidade de trabalhar dignamente como taxistas.

O suposto esquema vai além de uma simples placa. Com a licença em mãos, o "marido de sorte", que é funcionário da prefeitura, embora ninguém o veja no posto de trabalho, adquiriu um veículo zero quilômetro com generosas isenções de IPI e ICMS. O problema? Ele NÃO é taxista! O veículo virou carro de passeio particular, bancado por benefícios que deveriam servir ao transporte público.

O ápice do descaramento acontece no estacionamento da Câmara Municipal. Em vez de estar no ponto de táxi, o veículo com placa vermelha é visto estacionado na vaga exclusiva para Pessoas com Deficiência, e enquanto a esposa preside as sessões, o marido atua como seu "assessor particular", e o carro, fruto de privilégio, fica a disposição do casal.

O PESO DA LEI: O QUE ELES PODEM SOFRER NA JUSTIÇA?
Se engana quem acha que essa "gentileza" sairá de graça. Consultamos especialistas e a conta jurídica para o "privilégio" é pesada:

Para o Prefeito (agente público concessor):
  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92);
  • ​Suspensão dos direitos políticos;
  • ​Pagamento de multa que pode chegar ao valor do dano ou até 24 vezes o valor da sua remuneração;
  • ​Perda do cargo de prefeito;
  • ​Crime de Prevaricação (Art. 319 do Código Penal).
Para a Presidente da Câmara (beneficiária/intermediária):
  • Se ficar comprovado que ela articulou a concessão para o marido usando seu cargo, ela responde por:
  • Improbidade Administrativa:
  • Tráfico de Influência (Art. 332 do Código Penal);
  • Perda do cargo de vereadora.
Para o "marido taxista fantasma":
  • Crime contra a ordem tributária;
  • Devolução de cada centavo de imposto abatido na compra do veículo com juros e correção.
  • Peculato (funcionário fantasma);
  • Cassação da licença de taxista.
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